Documentos
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A Convenção Coletiva de Trabalho terá duração de um ano e garantirá direitos de professoras e professores
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Os Acordos Coletivos terão duração de um ano e garantirão direitos das professoras e dos professores
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Os Acordos Coletivos terão duração de um ano e garantirão direitos das professoras e dos professores do Ensino Técnico
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Acordos Coletivos terão duração de um ano e garantirão direitos de professoras e professores do SENAI
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O SEMESP e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo divulgam os termos econômicos aprovados pelas respectivas assembleias, que farão parte integrante da Convenção Coletiva de Trabalho, aplicáveis na área abrangida pelos Sindicatos, incluindo o Sindicato dos Professores de Indaiatuba, Salto e Itu.
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Esta Convenção Coletiva de Trabalho terá duração de um ano, com vigência de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
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A Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial consiste no pagamento, em parcela única, de 18% (dezoito por cento) da remuneração bruta mensal a todos os Professores e Auxiliares de Administração Escolar.
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Confira o Comunicado Conjunto da Educação Básica nº 02/2025 - PLR ou Abono Especial 2025
A Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial consiste no pagamento, em parcela única, de 18% (dezoito por cento) da remuneração bruta mensal a todos os Professores e Auxiliares de Administração Escolar da Educação Básica.
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